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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS: O CAMINHO PARA A SEGURANÇA JURÍDICA NO CAMPO

A regularização de imóveis rurais é essencial para garantir a segurança jurídica dos proprietários e fomentar o desenvolvimento do agronegócio. Muitos produtores enfrentam dificuldades devido à falta de documentos que comprovem a posse ou a propriedade da terra. Essa situação impede o acesso a créditos, inviabiliza negociações e pode gerar conflitos fundiários.

O primeiro passo para regularizar um imóvel é realizar o georreferenciamento, que delimita as áreas da propriedade com precisão. Esse procedimento é obrigatório para registro no cartório de imóveis, conforme a Lei nº 10.267/2001. Em seguida, é necessário cadastrar a propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento exigido para qualquer transação.

Outro ponto importante é a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que auxilia no monitoramento ambiental da propriedade. Além de ser obrigatório, o CAR é uma etapa fundamental para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ajuda os proprietários a recuperarem áreas degradadas.

A regularização não apenas evita problemas legais, mas também aumenta a valorização do imóvel e promove a inclusão social de pequenos produtores, que podem acessar financiamentos públicos e incentivos governamentais. O apoio jurídico especializado é essencial nesse processo, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.

Com imóveis regularizados, produtores conseguem planejar melhor o uso da terra, implementar projetos sustentáveis e contribuir para o fortalecimento do agronegócio no Brasil. Essa prática beneficia não apenas o proprietário, mas também a economia e a preservação ambiental, estabelecendo um equilíbrio necessário para o futuro.

Referências: Lei nº 10.267/2001; Decreto nº 7.620/2011; Manual do Cadastro Ambiental Rural (MMA).

Autor (a): Lâmid Porto – OAB/GO 74.042V

Conheça mais sobre nós

Lâmid Porto: Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.042, graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO). Especialista em Direito Rural e Agronegócio pela Academia Brasileira de Direito Agrário (ABRADA) e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Proordem. Atualmente, exerce a função de Secretária Adjunta da Comissão de Honorários da OAB/GO.

Sara Castro Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.082, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO) e pós-graduanda em Direito Agrário e Agronegócio pelo Proordem. Possui experiência destacada nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.