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PROLONGAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS: UM ALÍVIO OU APENAS ADIAMENTO?

O prolongamento de dívidas rurais é uma medida que visa ajudar produtores em situações de crise, como desastres climáticos ou oscilações de mercado. Contudo, essa solução é frequentemente vista como paliativa, não abordando os problemas estruturais que levam ao endividamento.

Programas como o PRONAF e o PRONAMP oferecem condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo redução de juros e extensão de prazos. Apesar disso, muitos produtores encontram dificuldades para cumprir os novos acordos, perpetuando um ciclo de inadimplência. A falta de planejamento financeiro e o acesso limitado a tecnologias e práticas mais eficientes agravam o problema, especialmente entre pequenos produtores.

Além disso, crises externas, como a volatilidade dos preços das commodities, podem comprometer ainda mais a capacidade de pagamento. Nessas situações, medidas emergenciais ajudam a aliviar a pressão financeira, mas não resolvem a questão de forma definitiva.

A solução passa por uma gestão financeira mais eficiente, aliada a orientação jurídica para negociar condições mais favoráveis. Também é necessário que o governo invista em políticas que promovam a modernização da produção, reduzindo os impactos de crises futuras. Consultorias especializadas podem ajudar a criar estratégias que melhorem a rentabilidade e reduzam a dependência de créditos emergenciais.

É fundamental analisar cada caso de forma individualizada, avaliando alternativas legais e negociando com instituições financeiras. Esse acompanhamento é essencial para equilibrar as finanças dos produtores e evitar que o endividamento comprometa suas atividades.

Referências: Lei nº 13.606/2018; Resolução BACEN nº 4.755/2019.

Autor (a): Lâmid Porto – OAB/GO 74.042

Conheça mais sobre nós

Lâmid Porto: Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.042, graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO). Especialista em Direito Rural e Agronegócio pela Academia Brasileira de Direito Agrário (ABRADA) e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Proordem. Atualmente, exerce a função de Secretária Adjunta da Comissão de Honorários da OAB/GO.

Sara Castro Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.082, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO) e pós-graduanda em Direito Agrário e Agronegócio pelo Proordem. Possui experiência destacada nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.