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APOSENTADORIA RURAL: DIREITO E REQUISITOS

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores do campo, incluindo pequenos produtores, boias-frias e pescadores artesanais. Para obter o benefício, é necessário comprovar a atividade rural por pelo menos 15 anos, além de atender aos critérios de idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Os documentos que podem ser usados como prova incluem notas fiscais de comercialização, contratos de arrendamento e declarações sindicais. No entanto, muitos trabalhadores encontram dificuldades na obtenção da documentação, sendo recomendável buscar assistência jurídica para garantir o reconhecimento do direito.

Outro desafio enfrentado pelos trabalhadores rurais é a falta de conhecimento sobre seus direitos previdenciários. Muitas pessoas não sabem que podem utilizar testemunhas e documentos alternativos para comprovar o tempo de atividade rural, o que pode facilitar o acesso ao benefício.

Além disso, a informalidade do trabalho no campo pode dificultar a comprovação da atividade. Dessa forma, é essencial manter um histórico organizado de vendas e outros registros que demonstrem a atuação na produção rural ao longo dos anos.

Os benefícios previdenciários também podem incluir a aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, dependendo da situação do trabalhador. É fundamental buscar orientação jurídica para avaliar cada caso e garantir o melhor benefício possível.

Se você trabalha no campo e deseja entender melhor seus direitos à aposentadoria, entre em contato com um especialista para obter o suporte necessário.

Autor (a): Sara Castro – OAB/GO 74.082

Conheça mais sobre nós

Lâmid Porto: Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.042, graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO). Especialista em Direito Rural e Agronegócio pela Academia Brasileira de Direito Agrário (ABRADA) e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Proordem. Atualmente, exerce a função de Secretária Adjunta da Comissão de Honorários da OAB/GO.

Sara Castro Advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 74.082, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO) e pós-graduanda em Direito Agrário e Agronegócio pelo Proordem. Possui experiência destacada nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.