A legislação brasileira protege a pequena propriedade rural, tornando-a impenhorável quando explorada pela família para sua subsistência. Essa proteção é fundamental para garantir a segurança do produtor e evitar que dívidas comprometam seu meio de vida.
Contudo, é necessário comprovar que a propriedade é realmente utilizada para fins de subsistência e que se enquadra nos critérios de tamanho estabelecidos por lei. Em casos de execuções, a defesa jurídica pode invocar essa proteção para impedir a penhora do imóvel.
Para garantir esse direito, o produtor deve manter registros contábeis e documentos que comprovem a utilização da terra na produção agrícola. Além disso, é importante buscar orientação jurídica para avaliar se o imóvel se encaixa nas exigências da legislação.
Recentemente, a jurisprudência tem reforçado a necessidade de que a impenhorabilidade seja arguida tempestivamente. No Agravo de Instrumento 30199653620248130000, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a 14ª Câmara Cível consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, ainda que seja matéria de ordem pública, deve ser arguida antes da expropriação do bem. No caso em questão, a impenhorabilidade foi alegada após a adjudicação do imóvel, configurando preclusão da matéria e impossibilitando a reversão da penhora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reafirmou esse entendimento no REsp 1408152/PR, destacando que cabe ao devedor comprovar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural, enquanto o exequente deve demonstrar a ausência de exploração familiar para afastar a proteção legal.
Diante dessa realidade, é essencial que produtores que estejam enfrentando a ameaça de penhora ajam rapidamente e apresentem a devida contestação antes da adjudicação ou arrematação do bem. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um direito fundamental dos produtores familiares e deve ser respeitada. Com uma defesa bem estruturada e dentro dos prazos processuais, é possível evitar a perda do imóvel e garantir a continuidade da atividade rural.
Se sua propriedade está sendo alvo de penhora, busque imediatamente um advogado especializado para proteger seu patrimônio e evitar complicações processuais irreversíveis.
Autor (a): Lâmid Porto – OAB/GO 74.042